Justiça publica normas para entrada e permanência de crianças na Expojuruá 2019

Crianças e adolescentes com menos de 14 anos podem permanecer nas dependências do evento se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais e com documento de identificação.

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou, na edição n° 6.421 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 26, a Portaria n° 03/2019 que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expojuruá. O evento de agronegócio começa na próxima quinta-feira, 29, e encerra dia 1º de setembro.

Conforme o documento, nenhuma criança ou adolescente com menos de 14 anos poderá ficar em qualquer atividade da Expojuruá após a meia noite, sem companhia dos pais ou responsáveis legais.

Para circular pelo evento, tanto a criança e o adolescente, quanto os pais ou responsáveis devem estar com documentos de identificação, que podem ser: certidão de nascimento ou carteira de identidade para os menores e carteira de habilitação ou identidade para os pais ou responsáveis legais.

De acordo com a Portaria, podem ser responsáveis por acompanhar as crianças e adolescentes: pai, mãe, tutor ou guardião e demais parentes até o terceiro grau, sejam avós, irmãos, tios ou primos.

Já os adolescentes de 14 a 17 anos de idade podem permanecer até o encerramento das atrações da Expojuruá, desde que estejam acompanhados dos pais, responsável legal ou pessoa maior de idade e com todos os documentos de identificação, sem a necessidade de tirar a autorização para este último.

O Juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, assinou o documento que proibiu a: venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos; impede crianças e adolescentes de conduzir veículo automotivo, quadriciclo ou triciclo; e também proíbe que crianças e adolescentes com menos de 16 anos executem qualquer atividade remunerada no evento.

Responsabilização

As crianças e adolescentes em situação de risco ou que não estejam atendendo as regras desta Portaria serão entregues aos pais ou responsáveis e na ausência deles, serão levadas para o Espaço Institucional de Apoio ao Evento, localizada na Avenida Coronel Mâncio Lima, ao lado do Banco do Branco. A criança e o adolescente encaminhado a esse posto só será liberado mediante o comparecimento dos pais ou responsáveis e assinatura do termo de entrega.

Caso, os proprietários, organizadores ou responsáveis por qualquer espaço e atividade da Expojuruá descumpram essas determinações podem ser multados, em até 20 salários mínimos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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