Juiz decidiu pelo trabalho de ressocialização do adolescente, que será avaliado mensalmente.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil julgou procedente a medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, a um menor de idade, pela prática de ato infracional de ter agredido o professor-coordenador da escola onde estudava.
No Termo de Audiência, o juiz titular da unidade judiciária, Alex Oivane, ressalta que o menor praticou ato infracional com alta gravidade, o que lhe enseja, por consectário, a aplicação de uma medida severa. Durante internação ele será avaliado mensalmente.
“Observo que é necessária a adoção de medidas enérgicas para que a ressocialização do adolescente seja trabalhada, refletindo no comportamento e no desenvolvimento do jovem como ser em formação, vem que além da insubordinação, lesionou fisicamente um coordenador de escola”, diz
O fato ocorreu na manhã do dia 3 de setembro de 2018, na Escola Iris Célia Cabanelas Zanini, em Assis Brasil. Consta nos autos de investigação de ato infracional que em uma das advertências, o adolescente passou a responder em alto tom, o que fez o professor-coordenador convidá-lo à Coordenação para uma conversa. Neste momento, o menor agrediu o servidor fisicamente causando-lhe lesões.