O Código Civil prevê a responsabilização por ação voluntária que cause dano a outra.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri julgou procedente a ação indenizatória movida por uma paciente, em desfavor de um laboratório. O demandado foi responsabilizado por divulgar informações de um exame médico, em um grupo de WhatsApp, sem a devida permissão do paciente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, determinou a obrigação de pagar R$ 4 mil, a título de danos morais. “A conduta se mostrou reprovável, no sentido de especificar as possíveis enfermidades da cliente, o que causou prejuízo à sua honra e imagem perante as pessoas presentes no grupo e terceiros,”, afirmou o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a autora do processo realizou exames médicos e o resultado apontou alterações em alguns índices, por isso foi solicitado novos exames em outro laboratório, para confirmação dos dados. Os primeiros resultados foram elaborados pela clínica demandada, contudo, os posteriores foram feitos por outra clínica e negativaram as suspeitas de enfermidade.
Após uma divulgação publicitária em um grupo de WhatsApp, a filha da paciente criticou a qualidade do serviço prestado pelo laboratório. Para respondê-la, o preposto da empresa divulgou nota com a íntegra do resultado do primeiro exame que a paciente havia feito.
No processo, a paciente alegou que os boatos sobre ela ser portadora de HIV se espalharam pela cidade, chegando inclusive a abalar seu casamento. Em contestação, o réu argumentou que os dados apontaram as probabilidades de diagnósticos, de forma genérica.
A divulgação de conteúdo privado sem autorização é uma conduta ilícita. Ao ponderar sobre o mérito, o titular da unidade judiciária ressaltou ainda que a informação divulgada no grupo de conversação foi responsável pela exposição negativa da autora do processo, o que consequentemente se consolidou com uma repercussão negativa, configurando os danos morais. Da decisão cabe recurso.