Decisão manteve prisão preventiva do suspeito de cometer o crime de lesão corporal.
O pedido de restituição da liberdade, em Habeas Corpus, feito pela defesa de um suspeito de cometer crime de violência doméstica, foi negado pelo desembargador Samoel Evangelista. Nesta análise preliminar, o magistrado observou que não teve ilegalidade o ato que decretou a prisão preventiva do suspeito.
“Não obstante os argumentos expostos pelo paciente na petição inicial, referentes à falta dos pressupostos e requisitos exigidos para a prisão preventiva, ausência de fundamentação na decisão que a decretou e suas condições pessoais, não vislumbro nesta sede a ilegalidade apontada”, escreveu o desembargador.
Conforme é relatado, o suspeito foi preso em flagrante no último dia 12, pois teria praticado o crime descrito no artigo 129, §9°, do Código Penal, ou seja, lesão corporal nas relações domésticas. O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco converteu a prisão em flagrante em preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública.
Mas, a defesa do homem entrou com o pedido, argumentando que o suspeito tem condições pessoais favoráveis, bons antecedentes, residência fixa e pleiteou a imposição de outras medidas cautelares ao invés da prisão preventiva. Além disso, ainda foi alegado constrangimento ilegal, entretanto, o Habeas Corpus foi negado.