Técnico em manutenção de celulares que teve equipamento queimado por oscilação de energia será indenizado

Decisão também condenou empresa demandada ao pagamento de lucros cessantes em favor do autor da ação.

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Xapuri condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a um técnico de telefones celulares que teve equipamento de trabalho queimado em decorrência de oscilações na rede de energia.

A sentença, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.420 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 141), considerou a responsabilidade objetiva da empresa, restando, assim, configurada, nos autos, falha na prestação de serviço.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que oscilações na rede elétrica do município resultaram na queima de seu principal instrumento profissional – uma “estação de solda e retrabalho” -, impossibilitando-o de exercer normalmente suas atividades laborais.

Dessa forma, a parte autora alegou que teve “prejuízo enorme em razão da impossibilidade de trabalhar”, incidindo, no caso, em seu entender, além de reparação por danos morais e materiais, também o pagamento do chamado lucro cessante (aquele que o profissional deixou de auferir em função do sinistro).

Sentença

O juiz de Direito Luís Pinto, ao analisar o pedido, considerou que o autor comprovou satisfatoriamente as alegações iniciais, impondo-se a responsabilização da empresa pelo sinistro, bem como pelos danos materiais e morais dele decorrentes, como preveem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação civil em vigor.

Em sentido contrário, o magistrado ressaltou que a Eletroacre “não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor”, o que, caso houvesse sido comprovado, nos autos, poderia afastar a responsabilização da companhia pelo ocorrido, de acordo com a legislação processual civil.

O texto da sentença destaca que “é dever da empresa demandada manter sua rede elétrica de forma adequada e devidamente conservada para evitar danos às propriedades e às pessoas e, em caso fortuito e força maior, proceder com maior urgência o devido reparo”, o que não ocorreu, no caso.

A indenização por danos morais e materiais foi fixada em R$ R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais). Já os lucros cessantes foram fixados no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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