Durante dois anos, o acusado foi sentenciado a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais.
O Juízo da 3ª Vara Criminal condenou homem que vendeu água potável que deveria ser distribuída gratuitamente a pessoas atingidas por enchente do Rio Acre. Ele foi sentenciado a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais, durante dois anos, além de pagar um salário mínimo de prestação pecuniária.
Segundo os autos, o acusado trabalhava em uma empresa terceirizada contratada pelo Departamento de Águas e Saneamento do Acre (Depasa) para fornecer água potável às pessoas atingidas por enchente do Rio Acre. Mas, como aponta a denúncia, mesmo prestando serviço para o órgão, ele comercializou água que deveria ser distribuída gratuitamente.
Na sentença, publicada na edição n°6.413 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 14, o juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária, explicou que como o acusado estava prestando serviços para órgão público, portanto, “é considerado funcionário público para fins penais”, por isso, o condenou por praticar os crimes descritos no artigo 312, caput, do Código Penal (CP), ou seja, peculato.
O magistrado enfatizou que “as testemunhas são coerentes em seus depoimentos ao afirmarem que o acusado apropriou-se de bem público para obter vantagem na função pública que exercia naquele momento, ou seja, cobrava valores pela distribuição de água que deveria ser entregue gratuitamente”.
Antes de substituir a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito, tendo em vista a previsão legal para tanto, o magistrado fez a dosimetria da pena do acusado, onde considerou que a culpabilidade no réu não foi acentuada e que a situação econômica dele “aparentemente não é boa”.