Por meio da conciliação, as partes resolveram seu conflito de forma rápida.
Uma aposentada conseguiu por meio de acordo renegociar forma de pagamento de débito com loja de departamentos. Com isso, a ação judicial de cobrança da dívida movida pela empresa contra a consumidora foi resolvida de forma pacifica e rápida.
A empresa apresentou o documento do acordo e o juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, emitiu sentença, publicada na edição n°6.424 do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 30, homologando a transação. O processo de cobrança estava na unidade e em virtude da conciliação foi decretado extinto com resolução do mérito.
Conflito e solução
As partes realizaram negócio comercial em 2016, mas a aposentada acabou não cumprindo com os pagamentos. Então, a empresa entrou com processo de execução de título extrajudicial junto a Justiça, cobrando o débito.
No acordo, a requerida reconheceu a dívida e eles acertaram a melhor forma de pagamento. Assim, empresa receberá e a aposentada poderá pagar o débito parcelado. Além disso, a reclamante se comprometeu a retirar a restrição do nome da consumidora junto aos órgãos de proteção ao crédito, quando receber a primeira parcela do pagamento.