Membros do Tribunal de Justiça do Acre estiveram presentes durante a sanção das modificações na lei, feita pelo governador em exercício.
O Poder Judiciário do Acre avança na gestão financeira, com a sanção das atualizações na Lei n° 1.422, que dispõe sobre o Regimento das custas processuais, ocorrida nesta segunda-feira, 23, no Palácio Rio Branco. A renovação de alguns dos dispositivos da lei de 18 de dezembro de 2001, possibilita a ampliação do acesso à Justiça.
“Nós tínhamos uma lei de custas que estava defasada em relação aos outros estados da federação, a última modificação foi feita em 2006. Essa atualização vai ajudar a administrar a instituição, conferindo mais qualidade aos serviços jurisdicionais prestados. Nesse processo, foi importante a atuação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre e a celeridade do governo”, comentou o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Francisco Djalma.
Atualização
O projeto de Lei n° 91/2019 de autoria do Poder Executivo, foi sancionado pelo governador em exercício, Major Rocha. Participaram também do momento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, a decana da Corte de Justiça, desembargadora Eva Evangelista, os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Regina Ferrari e Luís Camolez, e o secretário da Casa Civil Ribamar Trindade.
Uma das alterações na lei sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário foi em relação a taxa de diligência externa, que visa compor o custeio das despesas operacionais, geradas durante a prestação dos serviços jurisdicionais, como cumprimento de mandados, citações, notificações e outras diligências externas. Foi revisto também o valor do processo para quando acontecer conciliação, o que facilitará a promoção de acordos.
O corregedor-geral da Justiça discorreu que as modificações da lei permitem a melhoria da gestão orçamentária. “As alterações são fruto de um trabalho de articulação entre as instituições públicas. Com a sanção da atualização da lei haverá aprimoramento dos serviços judiciários”, explicou o desembargador Júnior Alberto.