Mandado de prisão deverá ser expedido pelo juízo de primeiro grau da jurisdição.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) julgou procedente o Recurso em Sentido Estrito para decretar a prisão preventiva de um advogado, pela prática de violência doméstica. O julgamento ocorreu na sessão de sexta-feira, 13.
Interposto pelo Ministério Público Estadual, o recurso é contra decisão da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, que revogou prisão preventiva do réu para medidas protetivas.
No Acórdão nº 29.365, o desembargador-relator Samoel Evangelista entendeu que o crime praticado no âmbito da violência doméstica não se constituiu em um fato isolado. O advogado se utilizava das redes sociais para ameaçar a vítima, e também foi ao trabalho dela para ameaçá-la pessoalmente.
“Conforme já relatado, ele ameaçou e reiterou essa prática por seis vezes, estando exaustivamente demonstrado que em liberdade ele poderá colocar em risco a integridade física da vítima”, diz trecho do Acórdão.
O réu possui antecedentes criminais pela prática dos crimes de posse irregular de arma de fogo, disparo de arma de fogo e por integrar organização criminosa. Consta ainda que ele foi denunciado pela prática dos crimes de desacato, dano e resistência.
“Julgo que a permanência do recorrido no meio social afetará a credibilidade do Judiciário, uma vez que lhe foi concedido o direito de cumprir a pena em regime menos rigoroso e nessa condição ele voltou a cometer crimes, sendo evidente a necessidade de garantir que a ordem pública não seja afetada”, diz outro trecho.
O mandado de prisão deverá ser expedido pelo juízo de primeiro grau da jurisdição. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Da votação participaram os desembargadores Samoel Evangelista (presidente interino da Câmara Criminal e relator), Pedro Ranzi, Luís Camolez (convocado) e o procurador de Justiça Álvaro Pereira.