O pedido foi deferido a partir da comprovação da necessidade inequívoca de contratação.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Estado do Acre proceda a nomeação e posse de candidato ao cargo de enfermeiro, na Secretaria de Estado de Saúde. O prazo estabelecido foi de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão.
O requerente se inscreveu em concurso público que proveria vagas e cadastro de reserva de servidores efetivos. Ele ficou classificado fora do número de vagas previstas, portanto, dentro do cadastro de reserva.
Para comprovar o direito a convocação, trouxe provas irrefutáveis da necessidade da Administração Pública na contratação de enfermeiros. De acordo com relatório produzido pela própria secretaria há déficit de enfermeiros, tanto no Hospital das Clínicas, quanto no Pronto Socorro.
O titular da unidade judiciária apontou que foi atestada a ocorrência de reiteradas contratações precárias de profissionais, evidenciando a necessidade de o ente público prover para si profissionais concursados, capacitados para as funções.
Sobre a preterição arbitrária, o magistrado assinalou que “a gerência de recursos humanos da Fundação Hospitalar informou que resta inviável a perene renovação dos contratos emergenciais da unidade, fazendo demonstrar uma prática comum na gestão administrativa, que é a transmutação de contratos temporários rescindidos em contratos emergenciais estipulados com os mesmos profissionais”.
No entendimento do juiz de Direito Marcelo Badaró, a manutenção indeterminada de vínculos precários atenta diretamente contra o princípio constitucional da investidura ao cargo público, mediante concurso de provas e títulos. “As reiteradas renovações contratuais vai de encontro à razoabilidade, à segurança pública, à confiança, à impessoalidade e moralidade administrativa”.
A decisão foi publicada na edição n° 6.431 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 83), da última terça-feira, 10.