As penas somadas totalizaram mais de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O Juízo da Vara de Delitos e Organizações Criminosas condenou uma dupla por roubo e corrupção de menores. Cada um recebeu a pena definitiva de 16 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mais 154 dias-multa.
Os réus praticavam as condutas ilícitas na companhia de menores. Os roubos de celulares ocorriam no período noturno, por meio de ameaça empreendida com arma de fogo, no Canal da Maternidade, na área localizada por trás do Sebrae e nas proximidades do Espelho D’Água, em frente ao Terminal Urbano.
De acordo com a declaração das vítimas, eles realizavam a abordagem em grupo, cerca de 10 pessoas, que se aproximavam com as bicicletas. Em muitas situações, além do telefone, foram levados acessórios das vítimas.
Um dos réus alegou que estava apenas andando de bicicleta com os colegas quando a polícia chegou. Porém, os agentes foram apreendidos munidos com os objetos subtraídos e arma de fogo, além de terem sido reconhecidos pelas vítimas.
Condenação criminal
O juiz de Direito Robson Aleixo considerou como causa de aumento de pena a união de propósitos da dupla, que estavam juntos com a intenção de praticar roubos. Considerou também a apreensão da arma de fogo e munições, utilizadas para ameaçar e coagir as vítimas.
Na sentença, assinalou acerca da materialidade da corrupção de menores, consubstanciada pela apreensão de três adolescentes, ou seja, ocorreu a configuração do cometimento deste delito por três vezes, consequentemente a pena foi somada.