Sentença ainda estabeleceu que a concessionária de energia elétrica pague ao autor pensão alimentícia no valor de um salário mínimo.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou concessionária de energia elétrica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais, para agricultor que levou choque em cabo de alta tensão. Além disso, a empresa deve pagar pensão alimentícia ao autor, no valor de um salário mínimo, até que ele complete 60 anos de idade ou faleça.
De acordo com os autos, o acidente aconteceu quando o agricultor levou choque no fio de alta tensão enrolado em uma árvore, que estava caída bloqueando um ramal. O reclamante estava tentando liberar o acesso a estrada, mas recebeu a descarga elétrica e teve sequelas, perdendo quatro dedos da mão esquerda e dois da direita.
Na sentença, a juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, considerou que houve negligência por parte da distribuidora de energia. “Os elementos de prova reunidos nos autos mostram-se suficientes e adequados, não só para afirmar a ação negligente da empresa e o nexo de causalidade, mas também para asseverar a existência do dano material e de graves dissabores, além do sofrimento emocional suportado pelo autor, em razão das sequelas decorrentes do grave acidente”, escreveu.
Ao julgar parcialmente procedente os pedidos, a magistrada rejeitou o argumento de culpa do agricultor pelo acidente. “Não existe a culpa exclusiva da vítima, pois o autor estava retirado as galhas que estavam impedindo a passagem que dava acesso ao ramal, sem isso, a população ficaria isolada, sem poder se locomover em qualquer automóvel, até esperar a boa vontade da empresa-ré em se dirigir ao ramal e retirar o obstáculo, fato que poderia levar dias a fio”, concluiu a juíza de Direito.