Vítima tinha 14 anos de idade na época dos fatos e morava com os avôs desde os dois meses de vida.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil condenou um homem a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável a sua neta de 14 anos de idade. A sentença do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Alex Oivane, foi assinada nesta quarta-feira, 11.
“A violência é presumida no delito em apreço. Em outros termos, a vulnerabilidade da vítima é absoluta, redundando na assertiva de que praticar conjunção carnal com menor de 14 anos é sempre estupro, não admitindo portando, discussão acerca da capacidade de consentimento da vítima”, diz trecho da sentença.
Entenda o caso
Segundo denúncia, no ano de 2015, na zona rural do município, o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a neta menor de 14 anos. Na denúncia são relatados vários episódios de abusos do idoso contra a menor.
A vítima morava na casa dos avós desde os dois meses de idade até o ano de 2016, momento em que os pais retomaram a guarda da criança.
Sentença
O idoso foi condenado na prática do artigo 217-A c/c artigo 226 inciso II, ambos do Código Penal. O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade justificando que a prisão do sentenciado é necessária para garantia da ordem pública.