Os réus foram condenados a prestar serviços a entidade pública e ainda tiveram decretada a interdição temporária de direitos.
Um policial civil e o irmão dele foram condenados por subtrair peças de veículos apreendidos no depósito de uma delegacia na capital acreana. Por isso, o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosas da Comarca de Rio Branco determinou que ambos prestem serviço à entidade pública, com uma hora de tarefa por cada dia da condenação, que foi de dois anos.
Além disso, como está especificado na sentença, publicada na edição n° 6.425 do Diário da Justiça Eletrônico, foi decretada a interdição temporária de direitos dos dois réus. Assim, durante o tempo da condenação, eles não podem “frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa, nem tomar bebida alcoólica em local público, devendo recolher-se à habitação até às 21h, salvo se exercer trabalho lícito ou estudar no período noturno”.
Conforme os autos, os acusados, respectivamente um policial civil e seu irmão, que é mecânico, subtraíram peças de veículos que estavam no depósito da delegacia onde o policial estava trabalhando. Dessa forma, o juiz de Direito Robson Aleixo considerou ter ocorrido a prática de peculato (art. 312, caput, e § 1º, na forma do art. 29, caput, todos do Código Penal).
“O crime de peculato consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral”, explicou o magistrado, titular da unidade judiciária.