A atividade do réu estava relacionada à difusão ilícita de drogas no município de Plácido de Castro.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro condenou um jovem por integrar organização criminosa e por estar envolvido com o tráfico de entorpecentes. Ele foi flagrado embalando droga e no local havia em depósito 98 tabletes de maconha e mais uma barra do mesmo material.
O réu foi condenado a 12 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 810 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.430 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 132).
De acordo com os autos, o jovem foi aliciado por sua tia, que também responde criminalmente por tráfico e confessou praticar o crime. Na mesma ação policial foi apreendido um adolescente que auxiliava no preparo da droga para venda.
Ao analisar o mérito, a titular da unidade judiciária verificou que o réu havia se comprometido a pagar a mercadoria depois de efetivar a venda. “Houve a concessão de prazo para pagamento do produto, o que denota certa relação de confiança entre os envolvidos. Sabe-se que, se este não fosse integrante da mesma facção do fornecedor da droga, o pagamento a prazo não seria deferido”, constatou a magistrada.
Desta forma, foi julgada procedente a pretensão punitiva para condenar o denunciado pela prática dos delitos previstos no artigo 2º, §4º, I, da Lei 12.850/2013 e 33, caput combinado com o artigo 40, VI, da Lei 11.343/2006. Sem direito de recorrer em liberdade.