A repercussão dos comentários criminosos do réu transcendeu ao grupo de conversação e gerou manifestações em favor da parte autora.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiu, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Inonimado, apresentado por advogado que ofendeu jornalista em grupo de WhatsApp. A decisão foi publicada na edição n° 6.436 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 36), da última terça-feira, 17.
Na condenação estabelecida foi arbitrada indenização de R$ 10 mil a título de danos morais (Veja mais detalhes). O réu recorreu contra a decisão para que o valor fosse reduzido a R$ 1 mil. Ou seja, ele reconheceu o ilícito denunciado e contestou apenas o valor da punição.
O pedido foi indeferido pelo Colegiado. O juiz de Direito José Fontes, relator do processo, reiterou a ocorrência de situação vexatória, quando houve a divulgação injuriosa e difamatória em um grupo que continha 225 participantes. “Ocorreu ofensa moral notória contra a jornalista”, enfatizou.
A sentença foi mantida: “o valor arbitrado não merece modificação, porque atende à função pedagógico-sancionatória do instituto”, concluiu o relator.