A paternidade passou a ser discutida depois da separação e finalmente, restou solucionada.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia julgou improcedente o pedido de uma mãe, apresentado por meio de uma ação negatória de paternidade. Desta forma, o registro de nascimento do seu filho adolescente deve permanecer inalterado, mantendo-se a paternidade socioafetiva estabelecida.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, assinalou que não restou provado vício de consentimento e ausência de paternidade socioafetiva, pelo contrário, confirmou-se a existência do vínculo do padrasto e filho, que deve ser mantido.
Entenda o caso
“Pela minha vontade eu tiraria o nome dele da certidão de nascimento do meu filho”, disse a parte autora durante a audiência.
Durante o relacionamento com o requerido, ela ficou grávida e o homem registrou a criança, mas depois de quatro anos ele resolveu fazer o exame de DNA para investigar a paternidade. O resultado atestou que ele não era o pai biológico da criança e desde então tem pouco contato com o adolescente.
Ela esclareceu que não tem mais relacionamento com o proposto, porque descobriu uma traição e separaram. Mudou-se para zona rural do município e atualmente, está casada com outra pessoa.
Amor recíproco
No entendimento do magistrado, apesar dos encontros entre pai e filho não ocorrerem com a mesma frequência, o distanciamento não rompeu os vínculos estabelecidos. “A manifestação negatória não há de prevalecer sobre este vínculo afetivo criado”, considerou.
O relatório psicossocial indicou clara relação de paternidade, sendo relatado que o adolescente tem o requerido como pai até hoje. Da mesma forma, o homem tem o menino como filho e voluntariamente, prefere assim ser reconhecido.
A decisão apontou a reciprocidade de afeto entre as partes como fundamento para manutenção do registro, sendo medida que preserva o melhor interesse do infante, em situação de desenvolvimento.
“Como sabido, a paternidade decorrente da relação socioafetiva se sobrepõe a biológica, e essa moderna concepção de paternidade tem sido amplamente aceita e protegida pelo Judiciário, mormente desde as alterações da Constituição Federal, que inovou no direito de família, passando a colher novos valores, como o afeto”, reiterou o juiz de Direito.