Concorrentes ao cargo tinham sido eliminadas do processo eletivo na terceira fase, mas entraram com Mandado de Segurança, pedindo para voltarem ao certame.
Por meio de liminar emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia, duas candidatas foram reintegradas a eleição para cargo de conselheiro tutelar do município. Além disso, a decisão suspendeu o ato administrativo que tinha eliminado as duas mulheres do certame.
Elas tinham sido inabilitadas na terceira fase do processo seletivo, composto de avaliação de sanidade física e mental, por isso, solicitaram laudo e cópias dos testes. Ambas haviam entrado com o Mandado de Segurança, mas não tinham conseguido.
A defesa das impetrantes argumentou que, apesar do edital exigir, a legislação municipal não apontava essa avaliação como critério eliminatório.
Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária deferiu o pedido das candidatas, pois verificou existir a probabilidade do direito, o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, caso a eleição acontecesse sem a participação das candidatas.
“Assim, estando preenchido o requisito da probabilidade do direito, temos que perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se faz claro, ao passo que caso o processo seletivo prossiga sem uma melhor avaliação acerca deste critério, poderá ser provocada uma perda injusta da chance das impetrantes concorrerem ao cargo eletivo”, registrou a magistrada.
Contudo, a juíza de Direito explicou que as autoridades impetradas ainda podem apresentar documentação e no julgamento do mérito do processo a liminar poderá ou não ser confirmada. Mas, em caráter de urgência, a magistrada deferiu a liminar em favor das candidatas.