Apelante teve recurso negado por membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco.
Os juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a condenação de mulher que tentou entrar no presídio com celular e fone de ouvido, mas foi impedida na revista. Por isso, ela deverá cumprir dois meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
A mulher foi condenada pelo 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, mas recorreu, requerendo a substituição da sua pena privativa de liberdade e a fixação de cumprimento da pena em regime aberto. Entretanto, esses pedidos foram negados.
“Não há razão para tal substituição, pois a acusada claramente não preenche os requisitos previstos no art. 44, do CP, isto porque ela possui maus antecedentes por várias condenações definitivas, além de ser reincidente, conforme demonstrado nos autos”, explicou a relatora do caso, a juíza de Direito Maha Manasfi.
Segundo escreveu a magistrada, foi comprovado que a recorrente cometeu o delito de ingressar com entrada de aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal (art. 349-A do Código Penal). “Fato incontroverso nos autos que a apelante-acusada tentou ingressar dentro do presídio, sem autorização, com os objetos apreendidos nos autos, não tendo consumado o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, pois foi barrada no momento da revista, quando passava pelo detector de metais”, anotou.
Além da relatora, os juízes de Direito José Wagner e José Augusto participaram da análise desse recurso e seguiram o voto da relatora para manter a sentença do 1º Grau.