Na sentença foi destacado que o acusado não matriculou a adolescente na escola para garantir a impunidade.
Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou um padrasto a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ele ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra a enteada.
Conforme é relatado nos autos, a família morava em um ramal no interior e o acusado cometia o crime quando a mãe da adolescente se ausentava. Por isso, a juíza de Direito Ana Paula Saboya verificou que ele cometeu o crime descrito no artigo 217-A, cumulado com artigo 226, II, por quatro vezes, todos do Código Penal.
A magistrada registrou que os crimes ocorreram em momentos e lugares distintos. “Assim, por tudo que há nos autos, entendo que restou clara a ocorrência de pelo menos quatro condutas realizadas pelo réu contra a vítima, todas em concurso material”, escreveu.
Na sentença, a juíza de Direito titular da unidade judiciária enfatizou que as circunstâncias e consequências do crime foram graves, pois, como ponderou a magistrada o crime “foi cometido na zona rural, o réu se aproveitou da ausência da mãe” e “o réu para garantir a impunidade não matriculou a menor na escola, lhe retirando a grande bem, e que poderia liberta-la de sua ação criminosa”, antou a magistrada.