Sentença reconhece o direito subjetivo à nomeação dos aprovados, devido ao aparecimento de vagas enquanto o concurso tinha validade.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco ordenou a imediata convocação, nomeação e posse de 21 candidatos classificados em cadastro de reserva de concurso da Educação estadual. O certame foi realizado em 2013 e o direito subjetivo à nomeação desses aprovados foi reconhecido em função da existência de vagas na área.
A sentença foi assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária. A magistrada avaliou ter ocorrido o surgimento do direito subjetivo à nomeação dos requerentes para os cargos que foram aprovados, respectivamente, professor, pedagogia e professor de história.
Segundo os classificados, foram chamadas as pessoas aprovadas dentro das vagas, mas alguns profissionais desocuparam esses cargos, e a Administração não convocou quem estava no cadastro de reserva. Por sua vez, o requerido replicou os pedidos, sob a alegação de que a aprovação no concurso fora das vagas previstas no edital gera apenas mera expectativa de nomeação e não direito.
Sentença
A magistrada explicou que esse direito surge nas hipóteses de: aprovação no concurso dentro do número de vagas previstas; quando houver preterição na nomeação, não cumprindo a ordem de classificação; ou “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração”, escreveu.
Na sentença, a juíza fez uma relação entre a quantidade de vagas disponibilizadas pelo concurso, o número de convocados, exonerados e o surgimento de vagas durante a validade do certame. Por isso, a magistrada afirmou em relação aos dois cargos: “(…) os documentos trazidos aos autos pelo Estado do Acre demonstram a necessidade não apenas transitória, mas permanente da contratação para o cargo (…)”.