O réu prevaleceu das relações domésticas e da coabitação, agredindo a esposa de madrugada.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou homem por lesão corporal no âmbito doméstico. Deste modo, ele deve cumprir oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
A esposa ligou para o Disque Denúncia 190, por ter sido agredida com tapas e socos, e a polícia compareceu ao local. O Exame de Corpo de Delito atestou a ofensa física, por meio das escoriações e edemas. A conduta ilícita é punida pelas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal.
Por sua vez, a defesa argumentou que o crime ocorreu por ciúmes, no entanto não houve perigo de morte, por isso requereu a aplicação da pena no mínimo legal. O réu destacou ainda que convive com a esposa há nove anos e nunca ocorreu outra situação de agressão. Os fatos narrados ocorreram em julho deste ano.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Fábio Farias assinalou que o réu possui duas condenações com trânsito em julgado, “o que acarreta reincidência e maus antecedentes”. A decisão foi publicada na edição n° 6.441 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 96).