Sentença considerou, entre outros, primariedade, bons antecedentes e “confissão espontânea” do réu.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard condenou um homem a uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de 600 dias-multa (à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente), pela prática do crime de tráfico intermunicipal de drogas.
Na sentença, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.458 (fls. 119 e 120), foram consideradas, entre outras circunstâncias judiciais: a elevada quantidade de substância entorpecente (12,5 Kg de cocaína) apreendida com o acusado, a “primariedade” (ausência de condenações penais anteriores) deste, além da atenuante de “confissão espontânea”.
Entenda o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria sido preso em flagrante, no dia 9 de janeiro de 2019, na BR-317, em posse do mencionado material entorpecente, que estaria escondido em um fundo falso no veículo GM Astra que, então, dirigia.
A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva por determinação do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard para “garantia da ordem pública” e “conveniência da instrução criminal”.
Dessa forma, foi requerida a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), bem como o “perdimento” do veículo, em favor da União, como prevê a legislação penal em vigor.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz sentenciante considerou que restou demonstrada a materialidade (prova ou conjunto de provas materiais) do crime de tráfico de drogas, à existência, ainda, de fortes indícios de autoria a apontar para a pessoa do réu.
O magistrado sentenciante considerou, a “culpabilidade (elevada), consequências do crime, quantidade (elevada) e natureza (altamente nociva e viciante) da droga” apreendida com o acusado, circunstâncias que foram consideradas como “negativas”, na fixação da pena privativa de liberdade (5 anos e 10 meses de prisão).
Por outro lado, também foram considerados: a “primariedade”, os “bons antecedentes” e a (circunstância) atenuante de “confissão espontânea” do réu. O regime inicial de cumprimento da sanção penal será o semiaberto.
A sentença determina ainda o “perdimento” do veículo GM Astra, em favor da União, por conclusão, do Juízo, de que o referido bem foi adquirido “com dinheiro proveniente da atividade criminosa”.
Ainda cabe recurso da sentença. Porém, caso deseje, o acusado deverá fazê-lo encarcerado, uma vez que respondeu a todo o processo preso e teve negado, no decreto condenatório, o direito de apelar em liberdade.