Processo tinha sido julgado, mas com a mediação feita na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais as partes conciliaram.
Na quarta-feira, 10, as partes envolvidas em processo de disputa de um terreno firmaram acordo, resolvendo o conflito de maneira mais rápida e onde os anseios de ambos foram ponderados para formulação de uma solução que fosse melhor para a situação dos envolvidos.
A conciliação foi realizada pelo juiz de Direito, Gilberto Matos, presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco. O magistrado tinha sido designado para relatoria do recurso apresentado por uma das partes contra a sentença, emitida no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
Conforme é relatado nos autos, a divergência entre as partes vinha se arrastando ao longo dos anos, sem o estabelecimento de um consenso. Então, o juiz de Direito ao receber o pedido de reforma da sentença, convidou os envolvidos para audiência de conciliação.
“Na condição de relator do recurso, inspirado pelas normas do art. 2º da Lei 9.099/95 (parte final) e art. 3º, § 3º, do NCPC, e, ainda, alinhado à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário’, resolvi convidar as partes para uma sessão de conciliação”, comentou o magistrado.
Assim, uma solução mais amigável foi concretizada. O juiz Gilberto Matos narrou que “após cerca de uma hora e meia de estímulo ao diálogo respeitoso e compreensão dos diferentes pontos de vista da questão, as partes entabularam um acordo, pondo fim à demanda”.
O documento estabelecendo os termos e obrigações designadas a cada uma das partes foi homologado pelo magistrado, conforme autoriza o art. 7º, inciso, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
O acordo, seja aquele feito extrajudicialmente quanto mediado pela Justiça, é uma política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adotada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), para o tratamento dos conflitos, tornando a resolução dos problemas mais rápida e econômica. Além disso, o acordo pode ser feito antes da instauração do processo e durante o trâmite processual no 1º e 2º Grau de jurisdição.