Oficina e motorista do carro que atropelou o cliente dentro do estabelecimento comercial foram condenados solidariamente a repararem o dano causado.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou solidariamente motorista e empresa de auto peças a pagarem R$ 10 mil de indenização pelos danos morais. A sentença é em decorrência dos danos causados à cliente que foi atropelado dentro da oficina mecânica da reclamada e fraturou uma perna.
Conforme é relatado nos autos, no início de janeiro de 2018, o reclamante foi atropelado dentro da oficina mecânica por um carro que estava saindo da oficina. O consumidor alegou estar aguardando a realização de serviços mecânicos em seu próprio veículo e com o acidente fraturou a perna.
A sentença do caso foi homologada pelo juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, e está publicada na edição n° 6.455 do Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado discorreu sobre a responsabilidade solidaria dos requeridos, além de abordar a Teoria do Risco do Empreendimento para explanar sobre a necessidade de a empresa também reparar o dano causado, por ter falhado no dever de segurança/vigilância.
“O que se espera é uma segurança à incolumidade física do cliente ou usuário, sendo civilmente responsável pelo acidente ocorrido em suas dependências. A Teoria do Risco do Empreendimento prevê que todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado de consumo tem o dever de responder pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa”, registrou o juiz.