Crime foi cometido quando a vítima estava no portão da casa e foi rendida pelos acusados, em seguida, os denunciados invadiram a residência e roubaram vários objetos.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou dois homens que participaram do crime de roubo majorado. Por isso, um dos acusados deve cumprir 15 anos, seis meses e 26 dias de reclusão, além de pagar de 44 dias multa, e o segundo, 13 anos e quatro meses de reclusão, assim como, o pagamento de 32 dias multa. Ambos devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
De acordo com os autos, os dois juntamente com outras pessoas cometeram o crime. Eles teriam rendido a primeira vítima no portão da casa dela, e entraram na casa, onde o filho da vítima estava.
Na fuga eles tentaram usar o carro da mulher e o freio travou. Então, um vizinho os viu, saiu correndo deixando a motocicleta e os denunciados a usaram para escapar.
O processo foi avaliado pela juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária. A magistrada destacou o modo que o crime foi cometido. “A ação criminosa se deu por meio de coação da vítima, com utilização de arma, sendo que, em razão dessa circunstância, houve maior probabilidade de dano e poder de intimidação”, registrou.
Na sentença, publicada na edição n° 6.442 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito salientou: “os réus, mediante o emprego de arma e em concurso de pessoas, subtraíram coisa alheia e sabiam que suas atitudes eram ilegais, agiram dolosamente e, no momento da ação, tinham condições de atuarem diversamente, mas não o fizeram”.