A ocorrência das ações delituosas foram plenamente comprovada nos autos.
Um grupo foi denunciado por furtos de armas de fogo e os seis réus flagrados pela guarnição policial foram condenados pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil. As penas somadas ultrapassam os 40 anos de condenação. A decisão foi publicada na edição n° 6.462 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 94-100), de quarta-feira, 23.
Surpreendidos por uma operação rural, os acusados foram localizados com várias armas e munições. Os crimes cometidos foram de associação criminosa, furto qualificado por três vezes e ter as armas em depósito.
A maior condenação foi arbitrada para o réu que teve a pena majorada pelo fato de ter planejado vários crimes e a continuidade dos delitos terem causado risco a paz pública. Ele recebeu pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Na sentença consta ainda a sanção para os delitos dos outros cinco réus, sendo as seguintes penas: 8 anos de reclusão, 12 anos e seis meses de reclusão; 4 anos de reclusão, 3 anos de reclusão em regime inicial aberto e prestação pecuniária de R$ 1 mil, e 2 anos de detenção, em regime inicial aberto.