Somadas, as sanções privativas de liberdade chegam a 88 anos de reclusão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de dois réus pela prática, por duas vezes, do crime de homicídio qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas).
A decisão, publicada na edição nº 6.460 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, considerou, entre outras razões, que os apenados “ostentam (…) circunstâncias judiciais desfavoráveis”, impondo-se a rejeição do recurso.
Entenda o caso
Os réus foram condenados, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, a penas de 41 anos e 47 anos de prisão, em regime inicial fechado, após serem considerados culpados pelas mortes a tiros: de um adolescente, no Loteamento Rosalinda; bem como de um jovem também alvejado durante a ação criminosa, que veio a falecer somente no dia seguinte, no Hospital das Clínicas da Capital.
Ao apresentar recurso de apelação junto à Câmara Criminal do TJAC, a defesa dos apenados solicitou a revisão das penas, alegando, em síntese, que essas foram fixadas acima do chamado “mínimo legal”, consistindo, portanto, em tese, em sanção mais gravosa que a estabelecida em Lei.
Condenações mantidas
O relator do recurso, desembargador Pedro Ranzi, no entanto, votou pela rejeição dos pedidos, uma vez que os réus “ostentam (…) circunstâncias judiciais desfavoráveis, em comum”, sendo que um deles também possui maus antecedentes (reincidente).
Dessa forma, o relator considerou que “é possível que o magistrado fixe a pena-base acima do mínimo legal (…), desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto”, o que, em seu entendimento, foi observado pelo Juízo originário (aquele que julgou o caso).
Os demais desembargadores membros da Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, mantendo, assim, as condenações dos réus a penas que, somadas, chegam a 88 anos de prisão.