Justiça condena agência bancária por cancelamento indevido de contrato

Sentença está publicada na edição desta segunda-feira, dia 7, do Diário da Justiça Eletrônico.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou uma agência bancária por cancelamento indevido de contrato com uma consumidora. A sentença está publicada na edição desta segunda-feira, 7, do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 121 e 122).

A reclamante ajuizou ação declaratória e indenizatória com rescisão contratual contra o banco requerendo restituição de valores e danos morais decorrentes de cancelamento indevido de contrato.

Na sentença, o juízo julgou parcialmente procedente os pedidos da autora para condenar o reclamado na restituição do valor pago, R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais) com juros e correção monetária desde o desembolso. Além disso, o condenou a pagar à parte reclamante o valor de R$ 4.000 (Quatro mil reais), a título de danos morais.

Entenda o caso

Nos autos mostra que a reclamante reconhece a contratação de um título de capitalização para pagamento de 60 parcelas de R$ 200 (duzentos reais), com resgate ao final com o valor devidamente corrigido. Alega que efetuou o pagamento de 24 parcelas, sendo a última com vencimento em 20/09/2018.

Diz ainda que foi surpreendida com o cancelamento sob o argumento de inadimplência e que somente teria direito a devolução parcial dos valores.

Ainda nos autos mostra que a defesa do banco alegou a inadimplência, motivo pelo qual a impossibilidade de restituição integral dos valores e ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos da inicial.

Sentença

Ao sentenciar o caso, o juízo argumentou que o banco reclamado não apresentou qualquer comprovação das alegações quanto a inadimplência por culpa exclusiva da reclamante, pois ficou comprovado nos autos que todas as parcelas foram devidamente quitadas com desconto direito no cartão de crédito.

 “Por tudo o exposto, hei por bem fixar os danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de modo a não causar o enriquecimento sem causa à uma das partes”, diz trecho da sentença.

Além dos danos morais, foi fixado restituição do valor pago, R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) com juros e correção monetária desde o desembolso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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