Pela prática do crime, o acusado deverá prestar serviços à comunidade e pagar pecúnia no valor de três salários mínimos.
O proprietário de carreta que continha produtos falsificados foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Por isso, o acusado deverá prestar serviços à comunidade por oito horas semanais e também pagar de três salários mínimos, que deve ser destinado a entidades com finalidade social.
A carreta bi-trem do acusado foi apreendida no posto fiscal, carregada de produtos veterinários não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Além disso, foi constatado que os produtos eram falsos, por não conterem nenhum dos aditivos descritos no rótulo.
Na sentença, publicada na edição n° 6.451 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Cloves Augusto, titular da unidade judiciária, observou que “(…) as testemunhas confirmaram que os produtos transportados eram falsificados, pois além de não ser o produto que constava no rótulo, ainda havia registro que correspondia às atividades de outra empresa”
O magistrado considerou que o acusado tinha consciência do ato, ou seja, agiu com dolo. “O certo é que o dolo eventual está presente, manifestado pela conduta livre e consciente de expor à venda produto legalmente previsto como impróprio para o consumo, causando lesão ao interesse jurídico da coletividade”, antou o juiz.
No final da condenação, o magistrado avaliou as consequências do crime. Segundo o juiz, “as consequências do crime foram minoradas com a pronta intervenção da polícia no transporte da carga”.
Por isso, o proprietário foi condenado a três anos de detenção, em regime inicial aberto, mas como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, esta pena foi substituída por restrição de direitos.