Com o acusado foi apreendido um revolver Colt, calibre 32, municiado, com número de série raspado.
O Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
A decisão, publicada na edição nº 6.460 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 46 e 47), considerou, entre outros, a reincidência e culpabilidade elevada do réu, uma vez que este cumpria benefício de progressão de regime, em decorrência de condenação penal anterior, quando praticou o novo delito.
Entenda o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado foi preso em flagrante no dia 4 de junho de 2019, nas imediações de um dos prédios do órgão, em Rio Branco, portando um revolver Colt, calibre 32, municiado, com número de série suprimido, em atitude suspeita.
Segundo a representação criminal, ao ser questionado, o réu confirmou que a arma era de sua propriedade, sendo que acabara de adquiri-la, pelo valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de um homem não identificado, nas proximidades do Canal da Maternidade.
Sentença
Ao julgar o caso, o Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital entendeu que tanto a materialidade (conjunto de provas materiais) quanto a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo restaram devidamente comprovadas, impondo-se a condenação do acusado pelo delito.
A magistrada sentenciante, ao fixar a pena privativa de liberdade em dois anos e quatro meses de reclusão, destacou que o réu já cumpria condenação anterior ao incorrer no novo delito.
Dessa forma, a juíza de Direito considerou a culpabilidade elevada do acusado, pois “em cumprimento de benefício (regime semiaberto), livre e consciente, deliberadamente, adquiriu a arma de fogo, incorrendo em um novo delito, demonstrando total menoscabo (desdém) com as instituições e a Justiça”.
O réu, que ainda pode apelar da condenação junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, também teve negado o direito de apelar em liberdade.