Diagnosticada com piortrite, a criança passou por cirurgia na articulação e necessita de mais cuidados.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Manoel Urbano deferiu a antecipação dos efeitos da tutela do processo, garantindo que criança tenha tratamento fora de domicílio. A decisão foi publicada na edição n° 6.460 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 91 e 92), de segunda-feira, 21.
Aluna da Escola Municipal Prospero Barnard, a criança sofreu acidente ao sentar no vaso sanitário, que estava quebrado. Segundo os autos, a estudante sofreu lesões na boca e joelho, por isso foi levada para atendimento na capital acreana, onde passou por procedimento cirúrgico.
Nos autos, os pais afirmaram que seguem arcando com todas as despesas decorrentes. Desta forma, a juíza de Direito Ana Saboya constatou que a infante necessita de acompanhamento médico em Rio Branco para sua completa recuperação e tratamento das sequelas do acidente.
A decisão concedeu o custeio das despesas com transportes, hospedagem e alimentação para tratamento fora de domicílio incluindo um responsável acompanhante, bem como para eventual aquisição dos medicamentos necessários e não fornecidos na rede pública de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200,00.