Acadêmica também entrou com recurso desejando aumento do valor indenizatório, mas os pedidos de reforma da sentença foram negados.
Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de uma Instituição de Ensino Superior (IES) a pagar R$ 1.500 de danos morais para acadêmica, por não cumprir oferta publicitária de desconto na mensalidade.
Segundo os autos, a empresa reclamada teria divulgado propaganda, onde prometia 50% de desconto no valor da mensalidade, para alunos transferidos de outras instituições de ensino. Contudo, a consumidora relatou não ter recebido o desconto, sob a alegação de impossibilidade, por ela ser beneficiada em programa de financiamento estudantil federal.
A faculdade e a autora entraram com pedido de reforma da sentença, emitida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. A empresa desejava a improcedência da ação e a acadêmica requeria o aumento do valor indenizatório e o cumprimento da oferta.
Na decisão, publicada na edição n° 6.465 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza-relatora do caso, Maha Manasfi, rejeitou os dois recursos. De acordo com a magistrada, houve ato ilícito efetuado pela instituição de ensino, mas o valor indenizatório é razoável e proporcional.
Quanto ao pedido para receber o desconto, a juíza de Direito também o negou, escrevendo “não parece correto que a reclamante receba, ainda que indiretamente, recurso financeiro que possa ser aplicado em finalidade diversa, em um verdadeiro empréstimo pessoal, porém usufruindo de condições extremamente vantajosas”.