Acusada pegou os dados pessoais da vítima, dizendo que esta seria madrinha de seu filho e precisava levar cópias dos documentos à igreja.
Uma mulher que usou documentos de outra pessoa para fazer compras foi condenada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul à prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais. A acusada cometeu o crime de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal.
Conforme é relatado, a denunciada convidou a vítima para ser madrinha do filho, por isso, pediu cópias dos documentos pessoais da mulher, alegando precisar deixa-los na igreja. Mas, a acusada usou os dados para fazer negociações em nome da vítima, fazendo dívidas no nome da mulher.
Na sentença, publicada na edição n° 6.540 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Flávio Mundim relatou que “a denunciada (…) incorreu em todas as elementares típicas, ao utilizar recurso ardil que levou a vítima (…) a erro, ao dizer-lhe que necessitava de seus dados pessoais em razão do batizado do filho”.
Assim, o magistrado compreendeu ter ocorrido crime, pois a acusada obteve vantagem ilícita ao utilizar os documentos da vítima para realizar compras. “A vantagem ilícita para si restou devidamente demonstrada ao passo que a ré se utilizou do nome da vítima para angariar bens da Distribuidora Natura para revenda”.
Por isso, a mulher foi condenada a um ano de reclusão em regime inicial aberto, mas como ela preenchia os requisitos legais a pena privativa de liberdade foi substituída. Além disso, o magistrado deixou de fixar indenização mínima, explicando não haver parâmetros para tal. Porém, o juiz disse que a vítima pode procurar o Juízo Cível para tentar reparação indenizatória.