Vítima teria saltado do veículo ao passar em frente a uma Delegacia de Polícia Civil; acusado também foi condenado pelo crime de corrupção de menores.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem a uma pena de 22 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção de menores e roubo majorado na sede daquele município.
A decisão, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que restaram devidamente comprovadas, durante a instrução penal, tanto a materialidade (conjunto de provas materiais) quanto a autoria dos fatos delitivos, impondo-se, dessa forma, a responsabilização criminal do réu.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado, juntamente com outro homem (ainda não identificado) e dois menores, teria cometido o crime de roubo majorado (diz-se daquele ocorrido mediante violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo e em concurso de duas ou mais pessoas) contra um taxista que atua na Praça de Sena Madureira.
Conforme a representação criminal, o acusado teria se utilizado de dois adolescentes (identificados e submetidos a internação socioeducativa no âmbito da Justiça Estadual), responsáveis por iniciar a corrida com a vítima e se reunir com os demais em um ponto de encontro previamente combinado. Nesse momento, grupo teria anunciado assalto e, em posse de arma de fogo, informado à vítima que o objetivo principal da ação, porém, seria “cumprir uma missão no (bairro) Ana Vieira” – que era atirar em umas pessoas, e após isso o matariam e colocariam o corpo no porta-malas do veículo.
Para se livrar do sinistro, a vítima, que dirigia em alta velocidade, sob ameaça do grupo, saltou do veículo, ao passar em frente à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira. Um agente de segurança que estava de plantão tentou realizar a prisão do grupo, que, no entanto, logrou êxito em se evadir do local, após breve troca de tiros, levando consigo o celular da vítima. O acusado e dois menores que participaram da ação foram localizados no dia posterior pelo trabalho de inteligência da Polícia Militar.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz de Direito sentenciante considerou que as provas materiais e testemunhais reunidas por ocasião do julgamento do processo são suficientes para a condenação do réu pela prática dos crimes de corrupção de menores (por duas vezes) e roubo majorado.
Na fixação da pena privativa de liberdade, o magistrado destacou, entre outros: os maus antecedentes e a “audácia” do acusado, que pautou sua “conduta com extrema frieza”; além das graves consequências do crime de roubo – no caso, o “abalo psíquico” da vítima, que “a todo momento foi ameaçada de morte”.
Foram reconhecidas, ainda, na sentença, duas causas de aumento de pena: o “concurso de duas ou mais pessoas” e “violência ou ameaça (…) exercida com emprego de arma de fogo”.
O réu, que deverá cumprir uma sanção de 22 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de mil dias-multa (no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos delitos, também teve negado o direito de apelar em liberdade.
Ainda cabe recurso da sentença junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.