Decisão considerou necessidade de garantia da ordem pública e possibilidade de fuga do indiciado, caso posto em liberdade.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri decidiu converter a prisão em flagrante de um homem indiciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado em custódia preventiva.
A decisão, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.484 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 112 e 113), ocorreu em sede de audiência de apresentação de réu preso à Justiça (Audiência de Custódia).
O magistrado considerou que não houve “vícios formais ou materiais que venham a macular o ato”, tendo sido observados, portanto, os procedimentos legais durante a captura e prisão em flagrante.
Entre os fundamentos da decisão estão: a necessidade de garantia da ordem pública, além da possibilidade de que o indiciado se evada do distrito da culpa, já que “reside em área de difícil acesso, próximo à fronteira da Bolívia, (…) havendo risco de fuga, como de fato estava ocorrendo no momento da sua captura”.
“O presente crime teve repercussão aguda local, pois a vítima era presidente de partido político, ganhando publicidade nacional o fato, e com isso, obviamente que a decretação da prisão cautelar serve, outrossim, para garantia da ordem pública, uma vez que colocado em liberdade, nesse momento, gera uma sensação de insegurança na sociedade e, principalmente, descrédito no Poder Judiciário”, assinalou o magistrado.