Projetos e ações foram discutidos durante encontro que ocorreu semana passada no Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, juntamente com a equipe do órgão, recebeu alguns delegatários para tratar de projetos e ações para edição de atos normativos regimentais relativos às mudanças na legislação estadual que trata das serventias notariais e de registros. O encontro ocorreu semana passada, na sala de reuniões do prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
Entre os pontos, os presentes discutiram sobre a minuta de projeto de lei para a criação do Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (FERRFIS), já aprovada pela Comissão de Organização Judiciária e encaminhada para apreciação no Pleno Administrativo; a proposta de alteração do Artigo 35, §1º, da Lei Estadual nº 1.805/2016, que dispõe sobre a ordem de prioridade para os ressarcimentos providos pelo Fundo Especial de Compensação (FECOM), também aprovada pela Comissão de Organização Judiciária e encaminhada para apreciação no Pleno Administrativo; e ainda sobre a alteração da tabela de emolumentos das serventias de protestos, votada pelo Pleno Administrativo e encaminhada ao Poder Executivo.
No primeiro assunto, sobre a criação do FERRFIS, o corregedor-geral ressaltou da importância de a proposta ser aprovada por constituir uma providência vital para a continuidade das ações tendentes à regularização fundiária por interesse social, em benefício das famílias de baixa renda do Estado.
Ele também abordou sobre a alteração do Artigo 35, §1º., da Lei Estadual nº 1.805/2016, destacando que, a partir do primeiro semestre de 2019, os recursos financeiros existentes no Fundo Especial de Compensação tornaram-se insuficientes para honrar os pagamentos a que se destina o nominado fundo, estabelecendo-se uma situação de déficit.
O corregedor-geral completou enfatizando ser imprescindível a alteração da ordem de prioridade estabelecida no §1º, do Artigo 35, da Lei Estadual nº 1.805/2016, para que o custeio da Complementação de Renda Mínima tenha prioridade sobre o ressarcimento dos atos gratuitos, garantindo-se a continuidade dos serviços cartorários não apenas na capital, mas também no interior do Estado.
Na reunião foi discutida também a proposta para alteração de tabela de emolumentos visando contemplar o serviço extrajudicial antes da lavratura do Protesto, nas hipóteses de quitação da dívida dentro do tríduo legal; para intermediação de renegociação de dívidas no âmbito dos Tabelionatos de Protesto, sessões de conciliações e mediações, realizadas pelos Serviços de Notas e de Registros do Estado do Acre, bem como alterar os parâmetros relativos aos atos de desistência de apontamento e/ou sustação de protesto (fixo para faixa).
A medida, segundo o corregedor-geral, se faz necessária para adequar os procedimentos nas serventias implementados pelo Provimento 86 do CNJ. A proposta está em análise no Poder Executivo.
Foram abordadas também as propostas de criação de novas faixas nas tabelas das Serventias de Imóveis e Tabelionatos de Notas para adequação à realidade local.