Conforme os autos, o denunciado agrediu a mulher em praça pública e na frente da filha e da sogra, cometendo, assim, o crime de lesão corporal
Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou homem denunciado por agredir ex-companheira, em praça pública e depois em frente da filha deles e da sogra. Por isso, ele deverá cumprir sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
O denunciado teve relacionamento durante 14 anos com a vítima, eles tiveram uma filha. Segundo os autos, no dia dos fatos, a família estava na praça, nas festividades de aniversário da cidade, e por ciúmes o homem segurou e torceu as mãos da mulher.
Em seguida, ele fugiu e ficou aguardando a vítima e a filha passarem. Ele abordou a ex-companheira, ameaçando, pedindo as chaves da residência deles, a mulher negou, então ele a derrubou no chão. A situação foi presenciada pela filha do casal e pela mãe da vítima, que também foi insultada e passou mal, precisando ser hospitalizada.
Ao julgar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento discorreu sobre os antecedentes do acusado. Conforme destacou a magistrada, “(…) o réu é contumaz na prática de atos de violência doméstica contra a mesma vítima, já tendo, inclusive, sido recentemente condenado por este Juízo por tais condutas, denotando a reiteração delitiva”.
A juíza de Direito ainda enfatizou as consequências do crime, pois “(…) a prática reiterada de atos de violência doméstica tornaram a vítima escrava dessa situação de violência física e psíquica, aceitando de forma passiva as atitudes grosseiras do réu.” Por isso, ele foi condenado por praticar o crime de lesão corporal (artigo 129,§9°, do Código Penal).