Menor tinha de 11 anos de idade, à época dos fatos, e sofria violência quando a avó se ausentava de casa.
Um idoso foi condenado a dezenove anos e dois meses de prisão pela prática do crime de estupro de vulnerável pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira. A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias e determina que o cumprimento da pena seja em regime inicialmente fechado.
O réu, segundo consta nos autos, abusava da menor de onze anos de idade, à época dos fatos, quando a avó dela se ausentava de casa. O crime ocorreu em 2018, em Sena Madureira, por mais de três vezes. O idoso, hoje com 73 anos de idade, chegou a confessar os atos quando se viu enfermo.
Na sentença, o magistrado frisou que pratica o estupro de vulnerável aquele que mantiver conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. Ele destacou ainda para a configuração do crime, não se faz necessário o emprego de violência ou grave ameaça à vítima nem se exige qualquer vontade específica de quem comete o delito.
“Importante enfatizar que o próprio réu confessou a prática do crime perante os familiares da vítima, os quais, inclusive, compareceram em juízo para relatar os fatos, conforme já demonstrado, de sorte que não há dúvida acerca do crime e de sua autoria”, diz.
Ainda ao julgar o caso, o juiz salientou não poder precisar com exatidão e certeza o número de vezes em que o réu cometeu o delito, devido a vítima ser uma criança, sabendo-se que ocorreu pelo menos três vezes.
“Por isso majoro a pena definitiva em dezenove anos e dois meses de reclusão e, tendo em vista o dispositivo no artigo 33 do Código Pena, fixo o regime fechado como o inicial para cumprimento da pena”, julgou.