Resolução do Conselho Nacional de Justiça alterou as regras e será necessária apenas autorização dos pais ou responsáveis.
A regra para viagem de menores desacompanhados determinava a necessidade de autorização judicial, ou seja, era necessário buscar a Vara da Infância e Juventude para homologar o documento. No entanto, o provimento definido em 2016 foi atualizado em setembro deste ano e está dispensada a autorização da Justiça para viagens nacionais.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para deslocamentos dentro do país será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório. Confira a Resolução aqui.
Também está disponível o modelo de formulário de autorização: Clique Aqui.
Vale ressaltar que não é necessária autorização quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados de ambos os genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes (até terceiro grau). Desacompanhados, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.