Negado o pedido de reforma da sentença, que condenou o apelante por corte de madeira de lei e exploração econômica de árvore em terra pública.
Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de homem por cometer os crimes ambientais de: corte de madeira de lei; e exploração econômica de árvore plantada em terras de domínio público, sem autorização (previstos nos artigos 45 e 50-A, da Lei n°9.605/98).
Conforme é relatado, equipe de fiscalização encontrou corte de madeira de lei dentro do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria. Foi derrubada uma árvore da espécie Mogno e foram encontradas pranchas de cerejeira no lugar, que são em terras de domínio público.
O apelante foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, mas ele recorreu, pedindo sua absolvição. Contudo, o recurso foi negado e foi mantida a condenação ao pagamento de prestação pecuniária no valor de mil reais e a interdição temporária dos direitos, sendo proibido, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou benefícios, ou participar de licitações.
Na decisão, publicada na edição n° 6.470 do Diário da Justiça Eletrônico, é enfatizado que as provas demonstram a autoria e materialidade dos crimes. Participaram do julgamento os desembargadores Pedro Ranzi (relator), Elcio Mendes e Samoel Evangelista.
Em seu voto, o magistrado discorreu sobre o crime praticado. “Conforme é relatado, equipe de fiscalização encontrou corte de madeira de lei dentro do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria. Foi derrubada uma árvore da espécie Mogno e foram encontradas pranchas de cerejeira no lugar, que são terras de domínio público”.