Decisão considerou que provas são suficientes para condenar a ré a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão pela prática criminosa.
O Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma mulher pela prática do crime de tráfico de drogas, na sede do município, a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão.
A decisão, da juíza de Direito Maria Rosinete, publicada na edição nº 6.479 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 89), considerou que foram reunidas durante o processo provas materiais e testemunhais suficientes para embasar a condenação da acusada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré foi presa em flagrante no dia 3 de dezembro de 2018, nas imediações do Ramal do Zezé, no bairro Belo Jardim II, com expressiva quantidade de entorpecentes – mais de 130 gramas de cocaína, inclusive na forma de crack (derivado mais danoso e de maior poder viciante).
Na sentença condenatória, a magistrada destacou que não há duvidas quanto à autoria do crime de tráfico, conforme “a própria confissão da acusada, afirmando que as drogas eram de sua propriedade e que estava vendendo para o seu sustento”.
A juíza de Direito reconheceu, no entanto, que a ré faz jus ao benefício do tráfico privilegiado, por se tratar de agente primária, sem maus antecedentes e que não integra organização criminosa.
Dessa forma, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, por igual período – prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana – em atenção ao que prevê a legislação penal em vigor.