Resultados foram obtidos com os esforços de todo o sistema de Justiça, e fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher.
O combate à violência doméstica no Brasil tem sido incumbência de gestores em todas as esferas institucionais nos últimos anos. Ações educativas, sociais, maior rigor na lei e celeridade nos julgamentos de processos têm sido alguns pontos de resposta à sociedade, que clama por justiça, principalmente na área de enfrentamento à violência contra à mulher.
Empenhado nesses aspectos, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV), alcançou o cumprimento da Meta 8, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por objetivo identificar e julgar, até 31/12/2019, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio, distribuídos até 31/12/2018, e 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, distribuídos até 31/12/2018.
A desembargadora Eva Evangelista, à frente da COMSIV, destacou o fortalecimento e interiorização da Rede de Proteção à Mulher para os resultados prematuros, o apoio da Presidência do TJAC, além do comprometimento por parte dos magistrados, servidores, e de todo o sistema de Justiça.
Dados
Para cumprir a Meta 8, os tribunais precisam atender pelo menos 70% das ações estipuladas em um questionário de 14 perguntas. Entre as questões apresentadas aos tribunais, estão: se capacita permanentemente os magistrados e servidores em questões de gênero; se realiza o julgamento concentrado de processos durante as Semanas “Justiça pela Paz em Casa”, e se mantém programas de atendimento psicossocial à vítima e agressor.
As metas servem para nortear a atuação dos tribunais do país e aprimorar a prestação jurisdicional. Os órgãos devem atualizar as informações por meio de questionário, a cada três meses. A primeira atualização ocorreu em março deste ano e a última será em dezembro. Veja aqui os gráficos da Meta 8.
Metas Nacionais
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente;
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior;
Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2019 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2019 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau;
Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2019, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2018.