Caso foi julgado pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco que considerou elevada a culpabilidade dos denunciados.
O Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou dois homens por cometerem o crime de roubo majorado contra pessoas que estavam em paradas de ônibus na capital acreana.
As penas fixadas para eles foram: nove anos, quatro meses de reclusão e o pagamento de 40 dias-multa; já o segundo foi condenado a nove anos de reclusão, e também precisar pagar 40 dias-multa. Ambos devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Conforme os autos, a dupla saiu em uma motocicleta por alguns bairros assaltando pessoas que estavam em paradas de ônibus e saindo de casa. Os assaltantes roubaram celulares, carteiras e relógios das vítimas.
A juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária esclareceu que além do roubo majorado, os acusados ainda cometeram o crime de receptação (art. 157, § 2º, II, do Código Penal, -por nove vezes- e artigo 180, caput, ambos do Código Penal, na forma do art. 71, do Código Penal).
Na sentença publicada na edição n°6.486 do Diário da Justiça Eletrônico, a magistrada considerou elevada a culpabilidade dos dois, pois ambos assumiram que “(…) a moto utilizada para a prática dos roubos, foi cedida por uma facção, e que após a pratica dos crimes, o apurado, seria entregue partes a facção”.