Aprovação da LOA pela Assembleia Legislativa estadual, na terça-feira, 3, gera necessidade de reanálise da Ação Direita de Inconstitucionalidade sobre LDO e julgamento foi adiado.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar em face da Lei Estadual n° 3.526 de 18 de outubro de 2019, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi retirado de pauta, na manhã desta quarta-feira, 4, em sessão extraordinária do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O relator, desembargador Roberto Barros, pediu para adiar o julgamento da ação devido ao fato novo ocorrido na terça-feira, 3, que foi a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
O fato torna necessária uma nova análise dos efeitos que a aprovação da LOA gera na LDO. O desembargador também ressaltou a possibilidade de ouvir as partes por escrito, para garantir a segurança jurídica.
A previsão é que o processo volte para a pauta de julgamento na sessão do próximo dia 18 de dezembro.
O caso é julgado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, composto pelos 12 desembargadores, que tem competência para processar e julgar ações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição do Estado do Acre.