Com os esforços empreendidos por magistrados e servidores, o TJAC tem se destacado no cenário nacional no julgamento desse tipo de crime.
A Vara Cível de Mâncio Lima condenou um ex-prefeito do Município de Mâncio Lima por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor foi obrigado a ressarcir o dano causado ao erário, aplicação de multa civil, teve suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos, além de outras penalidades.
Entenda o caso
A sentença levou em consideração a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre alegando que o demandado, na qualidade de chefe do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, deixou de prestar contas em conformidade com a legislação vigente, sendo consideradas irregulares as contas dos anos de 2009 a 2012, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) imputado ao Município um débito total de R$51.832,26, imputando ainda multas no valor de 14.280,00 e R$ 5.183,22.
Nos autos, mostra ainda que o TCE/AC constatou ilegalidades na concessão de diárias; desobediência à Lei de Licitações; desobediência ao limite de gastos com pessoal e ausência de inventário patrimonial.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz sentenciante Hugo Torquato, disse existir desvios grosseiros do requerido na concessão de diárias a si próprio, a exemplo do pagamento de tais verbas para supostas viagens que teriam acontecido simultaneamente, pagamento de diárias em valor unitário superior ao legalmente previsto e pagamento de diárias para deslocamento dentro do Estado no mesmo montante previsto para deslocamento para outros estados. No mesmo sentido, segundo o magistrado, ocorreram desvios graves quanto à concessão de diárias ao vice-prefeito, secretários e servidores.
Os autos demonstram ainda dispensa irregular de licitação para contratação de locação de veículos, extrapolação do limite de gastos com pessoal e a não realização de inventário analítico dos bens imóveis do Município.
Com isso, o magistrado julgou procedente os pedidos e condenou o ex-gestor ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$51.832,26 (cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). Ele considerou ainda pertinente a aplicação de multa civil, no mesmo valor do dano causado ao erário, por entender que a conduta ímproba praticada é reflexo do desprezo do demandado para com o cumprimento de suas atribuições legais.
Aplicou também ao ex-prefeito a penalidade no montante correspondente a uma vez o valor do dano, qual seja R$ 51.832,26 e a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 06 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
O juiz deixou de aplicar a sanção de perda do cargo público porque o demandado já não o ocupa.
Meta 4
Com os esforços empreendidos por magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem se destacado no cenário nacional no julgamento desse tipo de crime.
Desde o início do segundo semestre deste ano, vários encontros foram feitos entre o coordenador da Meta 4 no âmbito do 1º grau da jurisdição, desembargador Élcio Mendes, e os juízes de Direito para discutirem discutem ações com intuito de levar a julgamento, até o final de 2019, o estoque de processos relacionados à improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2016, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Segundo dados do Núcleo Estratégico da Meta 4 CNJ, o ritmo conferido pelos Juízos Cíveis e Criminais, no 1º Grau, aos julgamentos em todo o estado, já conferiu ao TJAC, antes mesmo do encerramento do ano, o 2º lugar no ranking nacional, com aproximadamente 118 % de cumprimento da meta. Foram julgados, até o momento, mais de 140 processos envolvendo atos de improbidade administrativa e ações penais relativas a crimes contra a administração pública.