Justiça condena ex-prefeito por prática de atos de improbidade administrativa

Com os esforços empreendidos por magistrados e servidores, o TJAC tem se destacado no cenário nacional no julgamento desse tipo de crime.

A 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul condenou um ex-prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor foi obrigado a ressarcir o dano causado ao erário, aplicação de multa civil, teve suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos, além de outras penalidades.

A sentença levou em consideração a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre alegando que o demandado, na qualidade de chefe do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo, teve sua prestação de contas do exercício do ano de 2009 considerada irregular, tendo sido imputado ao referido município um débito no valor de R$ 911.199,37, além de multa.

Segundo os autos, o Tribunal de Contas do Estado considerou irregular a prestação de contas do Município, exercício orçamentário e financeiro de 2009, tendo apontado algumas ilegalidades como, por exemplo, concessão de diárias sem prévia justificativa para prestador de serviços, no valor de R$ 80.563,97; não confirmação da quantia de R$ 830.635,40 a ser transferida para o exercício seguinte; ausência de inventário de bens móveis e imóveis; não contabilização do passivo previdenciário nos demonstrativos contábeis; não cumprimento dos limites mínimos de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ainda descumprimento dos artigos 19, III, e 20, III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sentença

O juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, Hugo Torquato, julgou procedente a pretensão e reconheceu a prática dos atos de improbidade administrativa descritos no artigo art. 10, VIII, IX, X e XI, c/c art. 11, II e VI, ambos da Lei nº 8.429/92 pelo demandado, condenando-o nas sanções previstas no art. 12, inc. II, do mesmo diploma.

Com isso, o ex-gestor deve ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 911.199,37.

O magistrado considerou também pertinente a aplicação de multa civil, no mesmo valor do dano causado ao erário, por entender que a conduta ímproba praticada é reflexo do desprezo do demandado para com o cumprimento de suas atribuições legais.

Quanto às demais penalidades, levando em conta o importante caráter social das verbas faltantes, que em muito desfalcaram o exercício financeiro de 2009 no Município, o magistrado entendeu razoável a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O juiz deixou de aplicar a sanção de perda do cargo público porque o demandado já não o ocupa.

Meta 4

Com os esforços empreendidos por magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem se destacado no cenário nacional no julgamento desse tipo de crime.

Desde o início do segundo semestre deste ano, vários encontros foram feitos entre o coordenador da Meta 4 no âmbito do 1º grau da jurisdição, desembargador Élcio Mendes, e os juízes de Direito para discutirem ações com intuito de levar a julgamento, até o final de 2019, os processos relacionados à improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2016, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Segundo dados do Núcleo Estratégico da Meta 4 CNJ, o ritmo conferido pelos Juízos Cíveis e Criminais, no 1º Grau, aos julgamentos em todo o estado, já conferiu ao TJAC, antes mesmo do encerramento do ano, o 2º lugar no ranking nacional, com aproximadamente 118% de cumprimento da meta. Até o momento, foram julgados mais de 140 processos envolvendo atos de improbidade administrativa e ações penais relativas a crimes contra a administração pública.

Assessoria | Comunicação TJAC

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