As rés falsificaram documentos para acesso, como sendo de Carteiras de Visitante do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN/AC).
A 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um grupo de mulheres por falsificação de documento público, prática do delito previsto no arts. 304 c/c 297 do Código Penal. As rés falsificaram documentos para acesso, como sendo de Carteiras de Visitante do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN/AC).
Entenda o caso
Consta a denúncia que, em junho de 2016, na Unidade Penitenciária Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, as denunciadas, cada uma de maneira individualizada, fizeram uso de papéis falsificados ou alterados referente a documento público, tratando-se de Carteiras de Visitante do IAPEN/AC.
Segundo os autos, os agentes constataram apenas no horário de saída que as carteiras eram falsas. Os materiais chegaram a passar por perícia para constatar a veracidade.
Sentença
A julgar procedente a denúncia, o juiz de Direito titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Cloves Ferreira, determinou que três das rés, cumpram dois anos de reclusão e pagamento de dias-multas pela prática do crime de falsificação de documento conforme as modalidades a seguir:
Uma deverá prestar serviço à comunidade, em jornada semanal correspondente a oito horas semanais em local a ser estabelecido pelo Juízo da Central de Penas Alternativas; outra cumprirá pena em regime semiaberto por se tratar de ré reincidente; e a outra teve a pena substituída em privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos do artigo 44, do Código Penal, na modalidade de prestação pecuniária, em substituição à fiança, da qual deverá ser deduzida as custas judiciais, e a multa, sendo que o valor remanescente deverá ser destinado ao Lar dos Vicentinos pelo Juízo da Vara das Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
O magistrado determinou ainda a destruição das carteiras falsificadas.