Mesmo encarcerado réu teria ordenado cobrança de ‘taxa de proteção e segurança’ de empresários.
A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem, líder de organização criminosa, pela prática dos crimes de corrupção de menores, extorsão e integrar organização criminosa.
Segundo a sentença, do juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), as práticas delitivas foram devidamente comprovadas durante a instrução criminal, também não havendo dúvidas quanto à sua autoria.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado, mesmo encarcerado, teria ordenado que outro homem e uma adolescente cobrassem suposta “taxa de proteção e segurança” de comerciantes da Praça de Sena Madureira.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira considerou que por mais que não houvesse demonstração de violência ou grave ameaça na busca de receber os pagamentos pela ‘proteção’, a simples menção de a cobrança ser realizada a mando do réu “causou constrangimento nos comerciantes, que temiam por suas vidas e segurança de seus familiares, bem como de possíveis ataques ou incêndios aos estabelecimentos”.
“É público e notório que (…) as facções têm por modus operandi impor o medo à população local e agir violentamente contra tudo e todos que se oponham aos seus interesses e venham a desobedecer às suas ordens.”
Ao fixar a pena privativa de liberdade em 13 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, o magistrado sentenciante levou em conta, entre outras, as “circunstâncias desfavoráveis” ao acusado, além de sua reincidência em práticas delitivas.
O réu inda pode recorrer da sentença.