De acordo com processo, a acusada foi fazer visita ao marido que está preso e, na saída, ao ser revistada, foi encontrado bilhete para membros de facção criminosa.
Mulher que estava saindo do presídio com bilhetes para membros de facção foi condenada a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 158 dias-multa. A sentença é de responsabilidade da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre.
Conforme consta no processo, a mulher tinha ido visitar o marido, e pegou recados dentro da unidade penitenciária e levaria essas ordens para serem executadas por facção criminosa. É relatado que foi feita uma revista e a acusada foi encontrada com os bilhetes.
Por isso, ela foi condenada por pertencer a organização criminosa (artigo 2º, §§ 2º e 4º, incisos I, da Lei nº 12.850/13). Na sentença é registrado que “(…) acusada promovia tal organização como uma espécie de ‘porta voz’, ou seja, possuía a função de repassar ordens e decisões do conselho daquela organização para os demais integrantes”.
A culpabilidade da denunciada foi considerada de grande grau de reprovação social, como está escrito na sentença: foi “(…) grande grau de reprovação social dada a natureza da organização e a sua finalidade, notadamente o planejamento para praticar crimes, sobretudo, de roubos, em desfavor da sociedade local.